De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego N°3214, de 08 de junho de 1978, que institui as normas regulamentadoras e dá outra providências, para que se haja um equilíbrio ambiental dentro das empresas.
Ficam obrigados a todos os empregadores à promover Saúde e Segurança do trabalho
dentro das empresas e locais de trabalho.
NR09 PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO Á RISCOS AMBIENTAIS
NR07 PCMSO-PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
NR05 CIPA-COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES
NR06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADES
NR17 - ERGONOMIA
NR18-OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS
CAT-COMUNIDADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
ASO-ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
TREINAMENTOS E PALESTRAS
DENTRE OUTRAS
Não espere que aconteça um acidente ou incidente grave dentro da sua empresa de
modo a impactar ou parar os trabalhos, seja consciente.
Ou mesmo que a sua emprese fique sujeita a multas instituídas pelos fiscais do
Ministério do Trabalho e Emprego, adequar os ambientes
de trabalho é um dever do empregador.
Não preca tempo, ligue agora mesmo e solicite uma visita.
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