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SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO

     De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego N°3214, de 08 de junho de 1978, que institui as normas regulamentadoras e dá outra providências, para que se haja  um equilíbrio ambiental dentro das empresas.

     Ficam obrigados a todos os empregadores  à promover Saúde e Segurança do trabalho

dentro das empresas e locais de trabalho.

 

NR09 PPRA-PROGRAMA DE PREVENÇÃO Á RISCOS AMBIENTAIS

NR07 PCMSO-PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

NR05 CIPA-COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES

NR06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

NR10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADES

NR17 - ERGONOMIA

NR18-OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS

CAT-COMUNIDADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

ASO-ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

TREINAMENTOS E PALESTRAS

DENTRE OUTRAS

 

             Não espere que aconteça um acidente ou incidente grave dentro da sua empresa de

             modo a impactar ou parar os trabalhos, seja consciente.

             Ou mesmo que a sua emprese fique sujeita a multas instituídas pelos fiscais do

             Ministério do Trabalho e  Emprego, adequar os ambientes

             de trabalho é um dever do empregador.

 

             Não preca tempo, ligue agora mesmo e solicite uma visita.

 

             Telefone Comercial:   (11)3483-8800

             Telefone Cel.1°  Tim   (11)98443-1108

             Telefone Cel.2°  Claro(11)98977-3828

             Telefone Cel.3°  Vivo  (11)96399-5367